O
Decreto 90 (14 de junho) em Tenente Ananias considerou a importância das
festividades “culturais e em especial as festividades juninas” para decretar
“recesso no âmbito da administração pública municipal, no período das
festividades do São João e São Pedro”.
Mas,
esta liberdade de atividades não se aplica aos “serviços considerados
essenciais ou que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos”
nem aos cargos comissionados da Prefeitura!
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