O Decreto federal 11.099, do último dia 22 de junho, regulamentou a “comercialização interestadual de produtos alimentícios produzidos de forma artesanal”, ou seja, quem tem Selo Arte poderá vender seus produtos para qualquer ponto do Brasil, desde que atendida a regulamentação.
A
primeira lembrança vem para os queijos. Mas, não podemos esquecer que temos
doce, iogurte, mel, linguiça etc. A lista de nossas iguarias é extensa.
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