Em
Rafael Godeiro a Lei 413 (de 20 de junho) instituiu “como direito social dos
Vereadores da Câmara Municipal de Rafael Godeiro/RN o 13º (décimo terceiro
salário)”. E completou, ainda: o 13º poderá ser pago em duas parcelas, a
primeira delas no “mês do aniversário do vereador”. Em outras palavras, quem
comemorar o aniversário em dezembro terá que esperar... o ano inteiro para
receber seu 13º. Justo ou injusto?
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