O
Decreto municipal 1/2022, que foi republicado na semana passada, decidiu assim:
“Art. 1º. Estabelece os feriados municipais, estaduais, nacionais e os dias de
ponto facultativo no ano de 2022, para cumprimento dos órgãos e entidades da
Administração Pública Municipal direta, sem prejuízo da prestação dos serviços
considerados essenciais”. Um decreto muito forte, poderoso.
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