No mesmo julgamento para redução do ICMS, temos ainda a
queda dos 25% para 17% de:
- automóveis e motos de fabricação estrangeira;
- embarcações de esporte e recreação;
- peleterias;
- aparelhos cinematográficos e fotográficos, suas peças e
acessórios;
- artigos de antiquário;
- aviões de procedência estrangeira de uso não comercial;
- asas delta e ultraleves, suas partes e peças;
- energia elétrica para consumidores das classes
indicadas a seguir, conforme definido em resolução da Agência Nacional de
Energia Elétrica-Aneel, com consumo mensal superior a 300 (trezentos) kWh
Obs: acho que o impacto maior na queda do preço será para
o item da energia, os grandes consumidores ficarão felizes, mesmo se esta
felicidade está programada para 2024.
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