O STF julgou inconstitucional alguns itens da legislação
tributária do RN, mas com efeitos práticos a partir de 2024 (exceto para quem
já está questionando juridicamente).
Aplicar um ICMS de 25% não é mais possível para vários
itens, dentre eles as joias. Neste caso, ficaria a alíquota de 17%.
Não vai mudar muito a vida de quem compra joias caras,
muito caras, pois não será o ICMS que fará aumentar – nem diminuir – as compras
das joias; falta ver, claro, se os vendedores também farão os ajustes nos
preços, para baixo, com a queda do ICMS.
Mas, isto, uma eventual redução, temos esperar 2024 para
saber, na teoria e para os adeptos das joias, na prática.
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