Agora foi a vez do Nordestão de “comprar” ICMS, um
procedimento regulamentado e que permite que as empresa (geralmente
exportadoras) que tenham crédito de ICMS a receber possam usufruir deste “excesso”
e transferir para terceiros. Claro, tudo seguindo todo os protocolos, conforme
manda a legislação tributária.
O Nordestão recebeu autorização para incorporar R$
475.256,63 em ICMS da empresa Agropecuária Vitamais Ltda, lá de Governador Dix-Sept
Rosado (a empresa teve o reconhecimento deste “excesso” de crédito confirmado
pela Secretaria de Tributação no último dia 2 de junho).
A curiosidade fica, sempre, para saber o valor do
desconto, quanto o comprador de ICMS pagou, qual seria o valor do deságio. Por tratar-se
de um contrato comercial privado, somente os interessados sabem os detalhes;
mas, acho deve ser em torno de 5% o deságio.
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