Outra lei promulgada pela Câmara Municipal da Capital é sobre as milhas
de passagens aéreas. Nada a ver com a delicada situação da 1, 2, 3 Milhas, mas,
segundo a lei, toda vez que uma passagem aérea for comprada pela Prefeitura
para seus servidores as milhas deverão ser destinadas para os atletas natalenses
para participar de competições esportivas. Precisa, antes, combinar com todo
mundo, considerando que o registro das milhas é o CPF do viajante, não do
comprador nem da empresa; e, depois, precisa ter um número suficiente para
poder emitir um bilhete em favor de terceiros. E, ainda, precisaria que as
empresas aéreas fossem obrigados a cumprir a lei municipal, modificando suas
regras comerciais e normas federais. Intenção – até – boa mas, difícil é mesmo operacionalizá-la.
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