quarta-feira, 8 de novembro de 2023

4,5,6 milhas?

 

Outra lei promulgada pela Câmara Municipal da Capital é sobre as milhas de passagens aéreas. Nada a ver com a delicada situação da 1, 2, 3 Milhas, mas, segundo a lei, toda vez que uma passagem aérea for comprada pela Prefeitura para seus servidores as milhas deverão ser destinadas para os atletas natalenses para participar de competições esportivas. Precisa, antes, combinar com todo mundo, considerando que o registro das milhas é o CPF do viajante, não do comprador nem da empresa; e, depois, precisa ter um número suficiente para poder emitir um bilhete em favor de terceiros. E, ainda, precisaria que as empresas aéreas fossem obrigados a cumprir a lei municipal, modificando suas regras comerciais e normas federais. Intenção – até – boa mas, difícil é mesmo operacionalizá-la.

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