Uma boa notícia para os policiais civis que queiram aproveitar seus dias
de folga e fazer um “extra”, mas desta vez, oficial, tudo regulamentado. Este
foi o acordo firmado para que possam receber até 40 diárias operacionais, como
são chamadas, por mês. Mas, algumas condições são necessárias e a primeira
delas é que estejam de folga e sejam voluntários, ou seja, terão que se
candidatar ao trabalho extra. Em seguida, as diárias servirão somente para
remunerar em caso de atividades da Polícia Judiciária e participação em
operações ou grandes eventos, em especial Carnatal, Natal, Réveillon ou durante
as eleições; como estes eventos são apenas exemplificativos, acho que se
aplicam para as festividades municipais (padroeiros e emancipação), além das
festas juninas. E por último, mais uma opção: para quem estiver em plantão em
algumas delegacias.
Obs: Não sei como é calculada a diária operacional para poder atingir 40
– teto máximo – por mês.
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