A nova legislação de Natal sobre a carreira de professores tem uma previsão
diferenciada, uma licença especial para os professores e para os coordenadores,
a cada 5 anos de efetivo exercício do cargo. E para seguir ao pé da letra da
Lei, devem 5 anos em atividade como professor ou como coordenador, não vale a
ocupação de uma função administrativa. A cada cinco anos, 90 dias de licença
devidamente remunerada. Acho que em geral todo serviço público tem esta licença
especial, a cada 5 anos. Há, como sempre, algumas restrições e uma delas é que
perde o direito à licença quem faltar por mais de 5 dias, sejam consecutivos ou
não. Ou seja, será sempre mais difícil ter a licença considerando que 5 faltas
em 5 anos não é algo inconcebível.
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