quarta-feira, 24 de janeiro de 2024

Na margem, 10%

 

Nova regulamentação para proteger o mercado nacional no momento das licitações públicas foi publicada ontem, com exclusividade para as compras do Governo Federal. No caso de preços próximos, poderá haver a preferência pelo produto nacional desde que esteja até 10% mais caro do que a oferta do produto estrangeiro. É a chamada “margem de preferência”. Aplica-se em especial aos produtos reciclados ou da economia circular, o que é um grande avanço para este mercado que, em geral, sofre com preços mais elevados. Outra novidade boa, e afetará principalmente as consultorias, é que esta margem de 10% também se aplicará para as licitações de serviços.

 

Obs: Geralmente os “10%” são mal afamados mas, neste caso, além de ser algo previsto em lei, é positivo. Novidade, boa.

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