Nova regulamentação para proteger o mercado nacional no momento das
licitações públicas foi publicada ontem, com exclusividade para as compras do
Governo Federal. No caso de preços próximos, poderá haver a preferência pelo
produto nacional desde que esteja até 10% mais caro do que a oferta do produto
estrangeiro. É a chamada “margem de preferência”. Aplica-se em especial aos
produtos reciclados ou da economia circular, o que é um grande avanço para este
mercado que, em geral, sofre com preços mais elevados. Outra novidade boa, e
afetará principalmente as consultorias, é que esta margem de 10% também se
aplicará para as licitações de serviços.
Obs: Geralmente os “10%” são mal afamados mas, neste caso, além de ser
algo previsto em lei, é positivo. Novidade, boa.
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