Uma outra lei municipal pode gerar algumas reclamações dos donos de
bichinhos de estimação e, talvez até, um elogio por parte das entidades que
protegem os animais. É que a partir de agora fica proibida a colocação de
piercing ou de tatuagem nos animais de estimação; mas, vale ressaltar que
somente se aplica se estes dois adereços tiverem a finalidade estética. E há
até penalidades, do dono do animal de estimação ao estabelecimento que fizer o
procedimento. Para os donos, multa, e para os proprietários de estabelecimento,
multa e até mesmo a cassação do alvará de funcionamento. Mas, antes, pode ser
aplicada uma penalidade mais branda, bem mais branda: a advertência.
Obs: Não sei como advertência serviria como penalidade para o dono do
bichinho de estimação; exceto se for para evitar que ele faça mais de uma
tatuagem ou coloque mais de um piercing. Deve ser.
Obs2: Tatuagem e piercing em crianças pequenas acho que é proibido, mas
não tenho tanta certeza assim.
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