A Lei 10.634, de 16 de dezembro de 2019, tem a seguinte ementa: "Dispõe sobre a proibição de corte no fornecimento de energia elétrica e água, nos horários e dias determinados, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, dá outras providências". A Lei potiguar é bastante sucinta:
"Art. 1º É proibida, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, a suspensão do fornecimento de energia elétrica e água tratada pelas concessionárias, por falta de pagamento de seus usuários:
I - entre as 12h de sexta-feira e as 8h da segunda-feira;
II - entre as 12h do dia útil anterior e as 8h do dia subsequente a feriado nacional, estadual ou municipal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação."
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