terça-feira, 13 de outubro de 2020

A Lei (por enquanto) o RN

     A Lei 10.634, de 16 de dezembro de 2019, tem a seguinte ementa: "Dispõe sobre a proibição de corte no fornecimento de energia elétrica e água, nos horários e dias determinados, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, dá outras providências". A Lei potiguar é bastante sucinta:

     "Art. 1º É proibida, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, a suspensão do fornecimento de energia elétrica e água tratada pelas concessionárias, por falta de pagamento de seus usuários:

     I - entre as 12h de sexta-feira e as 8h da segunda-feira;

     II - entre as 12h do dia útil anterior e as 8h do dia subsequente a feriado nacional, estadual ou municipal.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação."


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