O STF decidiu pela inconstitucionalidade de lei estadual, do Mato Grosso do Sul, que proibia o corte no fornecimento de serviços de água, energia elétrica e serviços de telefonia nas sextas-feiras e vésperas de feriados, mesmo em caso de atraso ou inadimplência. O Tribunal entendeu que há invasão de competência, esta regulamentação deve ser exclusiva da União.
Aqui no RN temos uma Lei neste mesmo sentido.
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