A
Lei 2.136 (14 de junho) de Ceará-Mirim pretende criar mecanismos para a
“propulsão do turismo religioso” e uma das formas desta propulsão é “desconto
de ISS e IPTU, às pessoas jurídicas e físicas, que apoiarem, eventos, obras,
edificações, que venham a difundir, incentivar e potencializar o segmento do
turismo religioso”. Talvez colocar um cartaz na loja ou um post no Instagram
pessoal garanta um super desconto do ISS ou IPTU; ou não.
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