terça-feira, 14 de junho de 2022

ZPE, nova regulamentação

 

O tema ZPE continua no cenário nacional. Em 1º de junho o Governo Federal editou o Decreto 11.088 que modifica algumas regras, em especial aquelas referentes ao cancelamento ou cassação da criação de uma ZPE. O cancelamento ocorrerá apenas se a empresa proponente (responsável pela ZPE) formalizar seu desinteresse. Já a cassação pode também ocorrer por questões temporais: 24 meses depois da designação do administrador da ZPE este não tiver iniciado as obras ou, se iniciadas, não houver a conclusão em até 12 meses; há uma brecha, no entanto, para flexibilizar os prazos visto que estes prazos somente contarão se não houver “motivo justificado”.

Considerando a dificuldade de instalações de ZPE em todo o País, prazos muitos rígidos complicariam ainda mais as chances destes projetos; deve ter sido esta a motivação para tal felixibilização.

 

Nenhum comentário: