O
tema ZPE continua no cenário nacional. Em 1º de junho o Governo Federal editou
o Decreto 11.088 que modifica algumas regras, em especial aquelas referentes ao
cancelamento ou cassação da criação de uma ZPE. O cancelamento ocorrerá apenas
se a empresa proponente (responsável pela ZPE) formalizar seu desinteresse. Já
a cassação pode também ocorrer por questões temporais: 24 meses depois da
designação do administrador da ZPE este não tiver iniciado as obras ou, se
iniciadas, não houver a conclusão em até 12 meses; há uma brecha, no entanto,
para flexibilizar os prazos visto que estes prazos somente contarão se não
houver “motivo justificado”.
Considerando
a dificuldade de instalações de ZPE em todo o País, prazos muitos rígidos
complicariam ainda mais as chances destes projetos; deve ter sido esta a
motivação para tal felixibilização.
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