Agora é até lei federal, a 14.720, do dia 7 passado, que reconhece o
forró como “gênero musical nordestino, como manifestação cultural nacional”.
Temo aqui no RN um lei estadual que determina o 13 de novembro como Dia estadual
do forró e, salvo engano, não faz muito tempo, uma cidade potiguar foi declarada,
por lei, como a capital estadual do forró. Não lembro qual foi. O forró, que alguns
insistem – erroneamente – de derivar a palavra do suposto “for all” da II
Guerra Mundial em Natal, agora passa a ser de todo mundo. Tá na Lei. E é uma
lei federal, portanto, um registro da cultura brasileira. Já o forró “pé de
serra” acho que ainda não foi devidamente associada a nenhuma cidade potiguar
ou brasileira.
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