quarta-feira, 10 de janeiro de 2024

Camarote da acessibilidade

 

Comentei no final do ano passado sobre um projeto de lei que obrigava a existência de camarotes de acessibilidade em alguns espetáculos do RN. Pois bem, agora é lei e, para ser mais exato, Lei 11.666 que determina: “Dispõe  sobre  a  obrigatoriedade  da  disponibilização  de  Camarote  da  Acessibilidade  nos espetáculos artístico-culturais realizados ou subsidiados com recursos públicos ou renúncia fiscal pelo Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências”. Com a publicação da Lei aprendemos que o camarote deve ficar perto do palco, com um “ângulo de visibilidade do palco favorável” e que o preço não poderá ser diferente daquele cobrado do “público em geral”.

 

Obs: Maior camarote, acho, está ainda distante, tempo suficiente de programar o espaço para o Carnatal 2024.

Nenhum comentário: