Comentei no final do ano passado sobre um projeto de lei que obrigava a
existência de camarotes de acessibilidade em alguns espetáculos do RN. Pois
bem, agora é lei e, para ser mais exato, Lei 11.666 que determina: “Dispõe sobre
a obrigatoriedade da
disponibilização de Camarote
da Acessibilidade nos espetáculos artístico-culturais
realizados ou subsidiados com recursos públicos ou renúncia fiscal pelo Estado
do Rio Grande do Norte, e dá outras providências”. Com a publicação da Lei aprendemos
que o camarote deve ficar perto do palco, com um “ângulo de visibilidade do
palco favorável” e que o preço não poderá ser diferente daquele cobrado do “público
em geral”.
Obs: Maior camarote, acho, está ainda distante, tempo suficiente de
programar o espaço para o Carnatal 2024.
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