Outra lei municipal, nova, deste ano, poderá até gerar alguma reclamação
ou insatisfação. É que a antiga (até semana passada ainda tinha este nome)
praça dom Marcolino Dantas passou a chamar-se praça governador Geraldo Melo.
Acho que não conheço a praça, fica no bairro do Tirol. E uma curiosidade da Lei
7.637: “Compete ao Poder Executivo Municipal dar publicidade desta lei,
comunicar aos órgãos constituídos do município, como também providenciar a
colocação de placa com a nova nomenclatura.” Seria uma obrigação – entendo –
absolutamente natural mas, talvez o propositor da lei tenha achado mais
conveniente deixar claro o que deveria acontecer.
Obs: Pode ter sido ideia de alguém muito detalhista e muito legalista
que deve ter dito que se não tivesse esta obrigação na Lei a Prefeitura ficaria
impedida de fazer isto; será?
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