O STF decidiu que a Lei Complementar do RN, que é do distante ano de 2003,
contém um trecho que foi considerado como inconstitucional. É o trecho que
trata da livre escolha pelo Governo do Estado do defensor público geral do Estado
e que contém regras diferentes da exigência nacional. O STF lembrou que não se
trata de um cargo comissionado de livre nomeação mas, que há regras maiores que
tratam da carreira de defensor, em todo o Brasil. Na prática a decisão teve sua
modulação, ou seja, mesmo que tenha havido nomeações irregulares, estas são reconhecidas em todos os seus
efeitos, inclusive de remuneração, promoção e aposentadoria. O entendimento do
STF foi de que a normalização da regra, retirando o excesso de 2003, está em
pleno vigor em 2023.
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