Outra Lei do RN, das antigas, teve um trecho reconhecido como
inconstitucional pelo STF. A decisão foi do final do ano passado, mas publicada
ontem. Trata de trecho da Lei Complementar 141, do ano de 1996, que aborda
questões para a escolha do Procurador-Geral do MP. No mesmo entendimento do
caso da Defensoria (comentei ontem), a decisão foi de que as regras da escolha
são definidas pela União e portanto, não cabe uma norma diferenciada criada
pelo RN. E igualmente, o efeito foi o mesmo: o que aconteceu está validado mas,
a partir de então todas as escolhas deverão seguir a legislação federal.
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