sexta-feira, 6 de dezembro de 2024

Portabilidade do IPTU

 

Já faz algum tempo aqui em Natal, e já comentei outras vezes, que o ano novo era inaugurado com o primeiro compromisso obrigatório para muita gente, o pagamento do IPTU. Era o sinal de que um ciclo tinha se encerrado e que começaria o outro, inaugurado pelo IPTU, seguido das mensalidades escolares e concluindo pelo imposto de renda; quando chegava o imposto de renda era sinal que teríamos apenas as obrigações “normais” pela frente. Mas, já faz tempo que o gostinho de final de ano é interrompido pela lembrança e lançamento do tal do carnê do IPTU.

 

A sensação, aliás, é que parece ser cada vez mais cedo. O imposto tem vencimento em janeiro de 2025, mas mais de um mês antes já e anunciado com pompa e circunstância. E o anúncio é bem festivo, do estilo “aproveitem e paguem logo para ter direito ao desconto”.

 

(Isto também me faz lembrar a mesma saga com as árvores de Natal nos shoppings e nas lojas. Antes, o Natal começava a ter sua decoração em dezembro, depois passou para novembro e agora parece que logo depois do Dia de finados já é hora de exibir a decoração natalina. No ritmo de antecipação em breve teremos a decoração de Natal começando logo no Dia das crianças ou assim que terminar o São João...É claro que é um comentário irônico e não acontecerá mas, é bem capaz de algum especialista no assunto e adepto de marketing revolucionário imaginar que isto é possível.)

 

Já visualizei minha conta do IPTU na internet. Há um desconto, mas não é como eu esperava. Ele não é linear. É um desconto, é bem verdade, mas esperava que fosse da forma como eu tinha entendido a mensagem. Nestes casos, infelizmente, não há muito o que fazer, pois praticamente impossível contestar o lançamento do IPTU que será cobrado, exigiria uma ação civil pública que demandaria um bom conjunto de informações e de dados sobre cada um dos imóveis da cidade e, naturalmente, estes dados são de exclusivo conhecimento da municipalidade. E ainda haveria necessidade de convencer que, embora pagar tributos seja algo normal, comum e necessário, ele não pode ser arbitrado sem uma fundamentação técnica e jurídica e avaliando o impacto social.

 

Qualquer um desses anos, e talvez bem próximo, a campanha do IPTU será lançada na Black Friday afinal, o princípio é o mesmo, o de aproveitar o dia especial para pagar mais barato por alguma coisa. “Aproveite a super promoção da Black Friday e pague seu IPTU com 17% de desconto. É apenas hoje. Super promoção”. Claro que o marketing seria melhor mas a essência da mensagem é a mesma. Talvez quando isto acontecer haverá alguém na internet lançando uma página para comprar os preços que existiam antes para confrontá-los com o descontão anunciado, como acontece com várias empresas e sites de compra on line.

 

A diferença, infelizmente para o cidadão, é que não dá para trocar de fornecedor; a criatividade jurídica ainda não foi capaz de lançar a “portabilidade do IPTU”. Mas até que seria ideia inovadora; muito inovadora!

Nenhum comentário: