A Lei municipal 7.056/20 foi publicada no Diário Oficial tornando obrigatória, a partir de agora, a utilização de um selo, um lacre de segurança, toda vez que restaurantes, pizzarias, lanchonetes, quiosques, conveniências e demais empresas fizerem entrega de alimentos para consumo imediato, o delivery.
O lacre deve ser em material resistente e inviolável, ou seja, caso seja violado não haverá como reutilizar e o consumidor reconhecerá automaticamente que algo está fora do padrão. Em complemento, neste selo ou lacre deverá conter informação de que, se estiver adulterado ou violado, o consumido deverá devolver o produto e exigir uma nova entrega.
Cada empresa poderá criar seu próprio modelo de lacre e também poderá utilizar uma identificação personalizada mas, não poderá deixar de conter as informações obrigatórias quanto à devolução se o lacre estiver violado.
A demanda por este tipo de proteção sempre existiu por parte do consumidor mas agora, com o grande aumento do número de entregas de alimentos e bebidas, uma regulamentação com punição para aqueles que não cumprem com normas de segurança alimentar ficou ainda mais evidente.
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