O RN ganhou sua política de resíduos sólidos, agora oficialmente
legalizada, com a Lei 11.669, da semana passada. Mas, ainda não começou efetivamente,
pois foi dado prazo de 120 dias para que todo o setor possa adaptar-se à
eventuais adequações; e também o setor privado. Dentre as características e
definições temos duas interessantes: a de poluidor-pagador e a de
protetor-recebedor. E quem é quem? O poluidor-pagador é aquele gerador do
resíduo sólido responsável pela recuperação ambiental dos danos causados pelos
resíduos por ele gerados, enquanto o protetor-recebedor é aquele gerador do
resíduo sólido que protege os recursos naturais e promove a boa gestão e
gerenciamento dos resíduos sólidos deve ser compensado financeiramente como
incentivo ao correto serviço prestado.
Obs: Há um grande mercado para os protetores-recenedores.
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