segunda-feira, 15 de janeiro de 2024

Protetor-recebedor

 

O RN ganhou sua política de resíduos sólidos, agora oficialmente legalizada, com a Lei 11.669, da semana passada. Mas, ainda não começou efetivamente, pois foi dado prazo de 120 dias para que todo o setor possa adaptar-se à eventuais adequações; e também o setor privado. Dentre as características e definições temos duas interessantes: a de poluidor-pagador e a de protetor-recebedor. E quem é quem? O poluidor-pagador é aquele gerador do resíduo sólido responsável pela recuperação ambiental dos danos causados pelos resíduos por ele gerados, enquanto o protetor-recebedor é aquele gerador do resíduo sólido que protege os recursos naturais e promove a boa gestão e gerenciamento dos resíduos sólidos deve ser compensado financeiramente como incentivo ao correto serviço prestado.

 

Obs: Há um grande mercado para os protetores-recenedores.

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