A Lei 1.855
(27 de maio) definiu quem pode ministrar os cursos de primeiros socorros para
os profissionais das creches e escolas municipais. A Lei anterior, que é de
2013, apenas dizia que os cursos seriam realizados “por entidades
especializadas ou por policiais militares ou por bombeiros” e agora a Lei nova
detalhou mais ainda: somente por “profissionais de Enfermagem, Socorristas e
profissionais capacitados”; acho em breve haverá um novo decreto municipal para
definir quem são os tais “profissionais capacitados”.
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