É
quase isto! Se sua empresa contribuir com apoio material ou financeiro para a
castração, poderá ter direito a utilizar o selo “Empresa Amiga dos Animais”;
mas, atenção, a Lei natalense (7.349, publicada esta semana) estabelece que é
somente para castração de cães e gatos.
Se
sua empresa não optar pelo apoio à castração também poderá solicitar o selo
caso faça doação para um fundo municipal que financie projetos ou programas
de proteção e bem-estar animal, patrocine alguma ação de educação
ambiental em defesa dos direitos dos animais, proteção, defesa e reprodução de
espécies ambientalmente ameaçadas ou raras, invista em unidade de conservação –
privada – para recuperação ou reprodução de espécies ameadas ou pouso de aves
e, ainda, realize pagamento de serviços ambientais destinados ao atendimento
público e gratuito da saúde dos animais.
Há
muitas opções! Todas em Natal. Mas, ainda precisa que a nova Lei esteja
regulamentada para conhecer todos os procedimentos para obter e utilizar o
selo; inclusive, para conhecer o design do selo.
Obs:
a Lei fala em “defesa dos direitos dos animais”, um tema polêmico na área jurídica
entre real direito dos animais, se existe e quem representa, e o dever de
proteção dos humanos com os animais; cada um com sua tese de defesa.
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