sábado, 11 de junho de 2022

Castrou, ganhou o selo

 

É quase isto! Se sua empresa contribuir com apoio material ou financeiro para a castração, poderá ter direito a utilizar o selo “Empresa Amiga dos Animais”; mas, atenção, a Lei natalense (7.349, publicada esta semana) estabelece que é somente para castração de cães e gatos.

Se sua empresa não optar pelo apoio à castração também poderá solicitar o selo caso faça doação para um fundo municipal que financie projetos  ou programas  de proteção e bem-estar animal, patrocine alguma ação de educação ambiental em defesa dos direitos dos animais, proteção, defesa e reprodução de espécies ambientalmente ameaçadas ou raras, invista em unidade de conservação – privada – para recuperação ou reprodução de espécies ameadas ou pouso de aves e, ainda, realize pagamento de serviços ambientais destinados ao atendimento público e gratuito da saúde dos animais.

Há muitas opções! Todas em Natal. Mas, ainda precisa que a nova Lei esteja regulamentada para conhecer todos os procedimentos para obter e utilizar o selo; inclusive, para conhecer o design do selo.

 

Obs: a Lei fala em “defesa dos direitos dos animais”, um tema polêmico na área jurídica entre real direito dos animais, se existe e quem representa, e o dever de proteção dos humanos com os animais; cada um com sua tese de defesa.

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