quinta-feira, 16 de junho de 2022

É de lei. Tibau cria Lei para poder distribuir brindes

 

A Lei 612 (de 9 de junho) criada pela Prefeitura de Tibau autoriza a Prefeitura a “fazer distribuição de brindes, mediante sorteio”. Acho que é uma lei pouco comum e que, validada, terá uma suspensão a cada 4 anos, quando da eleição municipal, para atender à legislação eleitoral. Além de brindes, a Lei autoriza a distribuir “utensílios do lar, aparelhos elétricos  e/ou eletrônicos, veículos de transporte motorizados ou não” mas, em 7 datas especiais de definidas: Dia do trabalhador, do servidor público, das mães, dos pais, das crianças além da Páscoa e Natal. Não estão contemplados nem Dia dos idosos nem Ano Novo.

Obs: acho que “veículos de transporte motorizado” devem ser motos e não carros ou caminhões, por exemplo.

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