A
Lei 612 (de 9 de junho) criada pela Prefeitura de Tibau autoriza a Prefeitura a
“fazer distribuição de brindes, mediante sorteio”. Acho que é uma lei pouco
comum e que, validada, terá uma suspensão a cada 4 anos, quando da eleição
municipal, para atender à legislação eleitoral. Além de brindes, a Lei autoriza
a distribuir “utensílios do lar, aparelhos elétricos e/ou eletrônicos, veículos de transporte
motorizados ou não” mas, em 7 datas especiais de definidas: Dia do trabalhador,
do servidor público, das mães, dos pais, das crianças além da Páscoa e Natal.
Não estão contemplados nem Dia dos idosos nem Ano Novo.
Obs:
acho que “veículos de transporte motorizado” devem ser motos e não carros ou
caminhões, por exemplo.
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