A
Lei 1.089, de 2 de junho, em Extremoz “dispõe sobre o fechamento de veículos
estranhos aos moradores de vilas, ruas e saída e travessas com características
de ruas sem saída”. Agora, somente moradores e visitantes podem circular nestas
ruas que antes eram públicas e agora, nem tanto. Não li a Lei inteira para
saber se a pavimentação, conserto e limpeza destas ruas será pago pelo poder
público ou exclusivamente pelos usuários, os exclusivos usuários.
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