quinta-feira, 15 de abril de 2021

Uma ideia

 

A nova Lei traz uma outra ideia quando se refere à sua implementação; uma delas é a de “II - realizar parcerias com entidades públicas e privadas para resgate, seleção e caracterização cultural e científica das sementes de cultivares locais, mudas de interesse das famílias agricultoras”, atribuída ao poder público, como está na legislação ou seja, em tese, governo estadual e seus municípios.

Quando observa-se a menção ao aspecto cultural é o efetivo resgate da tradição nordestina de quem sobreviveu por décadas e décadas em produção de mera subsistência, por absoluta falta de opção econômico-produtiva tanto quanto por políticas públicas de apoio àqueles que moram em fazendas, sítios etc em áreas isoladas geograficamente da cidade e isoladas social, econômica e tecnologicamente das possibilidades de vida melhor. Plantava-se com base no conhecimento empírico, enriquecido das experiências familiares e do aprendizado na mais tradicional proposta de erro-acerto. Muitos sobreviveram, outros tantos, não.

Resgatar esta cultura agrícola não é resgatar o aspecto cultural da agricultura de subsistência, mas é resgatar o conhecimento agrícola para que possa continuar ativo e produzido resultados embora, desta vez, mais eficientes e duradouros e com mais acertos do que erros.

Desta vez, com um diferencial. Um importante diferencial

Nenhum comentário: