A nova Lei traz uma outra ideia quando se refere à sua
implementação; uma delas é a de “II - realizar parcerias com entidades públicas
e privadas para resgate, seleção e caracterização cultural e científica das
sementes de cultivares locais, mudas de interesse das famílias agricultoras”,
atribuída ao poder público, como está na legislação ou seja, em tese, governo
estadual e seus municípios.
Quando observa-se a menção ao aspecto cultural é o efetivo resgate
da tradição nordestina de quem sobreviveu por décadas e décadas em produção de
mera subsistência, por absoluta falta de opção econômico-produtiva tanto quanto
por políticas públicas de apoio àqueles que moram em fazendas, sítios etc em
áreas isoladas geograficamente da cidade e isoladas social, econômica e
tecnologicamente das possibilidades de vida melhor. Plantava-se com base no
conhecimento empírico, enriquecido das experiências familiares e do aprendizado
na mais tradicional proposta de erro-acerto. Muitos sobreviveram, outros
tantos, não.
Resgatar esta cultura agrícola não é resgatar o aspecto cultural
da agricultura de subsistência, mas é resgatar o conhecimento agrícola para que
possa continuar ativo e produzido resultados embora, desta vez, mais eficientes
e duradouros e com mais acertos do que erros.
Desta vez, com um diferencial. Um importante diferencial
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