quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Nova lei para os taxistas

O Governo Federal aprovou lei que regulamenta a profissão de taxista em todo o Brasil. A Lei 12.468 define claramente que é o taxista: é aquele que exerce “atividade privativa dos profissionais taxistas a utilização de veículo automotor, próprio ou de terceiros, para o transporte público individual remunerado de passageiros, cuja capacidade será de, no máximo, 7 (sete) passageiros”.

Portanto, “carro de passeio” que faz lotação por aí entre as diferentes cidades do RN não podem ser equiparados a taxistas; continuaram a exercer uma atividade de forma “clandestina” (na verdade, sob a ótica jurídica, ilegal).

Tal como os proprietários de vans ou “bestas” (embora marca da Kia, Besta no Rio Grande do Norte virou sinônimo de van), visto seus veículos terem capacidade para mais de sete passageiros; mais “clandestinos” na praça, desde que não regulamentados por parâmetro estadual e/ou municipal.

Acompanha algumas das obrigações que o serviço de táxi deve conter a partir da edição da nova Lei:

# “curso de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos, promovido por entidade reconhecida pelo respectivo órgão autorizatário;”
# “ certificação específica para exercer a profissão, emitida pelo órgão competente da localidade da prestação do serviço;” ou ainda;
“ V inscrição como segurado do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, ainda que exerça a profissão na condição de taxista autônomo, taxista auxiliar de condutor autônomo ou taxista locatário”.

E, nas cidades com mais de 50 mil habitantes, nada de valor de corrida acertada entre o motorista e o passageiro: a Lei manda instalar taxímetro. No Rio Grande do Norte o mercado será pequeno...

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