quarta-feira, 24 de agosto de 2011

Prefeitura de Natal multa imóvel fechado: combate a dengue

A Prefeitura de Natal está intensificando o combate a dengue (Aedes aegypti) e decidiu, de forma incisiva, utilizar-se da legislação pertinente para fazer com que as vistorias aos imóveis seja garantida à equipe de vigilância sanitária; de fato, não adianta, por exemplo, em uma rua visitar quase todos os imóveis se um deles estiver fechado: seria suficiente para anular todo o trabalho daquela localidade e, em havendo um foco justamente no imóvel abandonado, estaria “assegurado” o programa “dengue para todos”...

No Diário Oficial do Município já há sinais de reforço da política municipal: começam a ser expedidos e publicado os editais de “notificação de infração sanitária” com indicação de proprietário e endereço completo do imóvel para que possa haver a defesa prévia e o amplo direito de contestação.

A acusação, agora pública: “Ato ou fato constitutivo da Infração - Manter o imóvel fechado favorecendo a proliferação do
mosquito transmissor da dengue (Aedes aegypti).”


Então, prepare-se, se você tem imóvel fechado. Você pode ser obrigado a pagar multa por impedir que a saúde pública – um bem e um direito coletivo - seja assegurado; atualize-se ou virá – por enquanto – multa em breve (que na hora de vender o imóvel estará imediatamente associado ao seu CPF).

Enfim, quem sabe a conotação financeira, da multa, pode ajudar a “convencer” às pessoas da importância do combate ao mosquito da dengue.


Obs: nesse mês já foram, pelo menos, duas notificações: em Pitimbu e em N. Sa. da Apresentação; você tem imóvel por lá?

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