quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Você quer ser um sommelier? Agora já tem Lei no Brasil


O País – que ainda não tem a tradição de consumo de vinhos como a França ou a Itália, por exemplo – já pode se contentar com a regulamentação da profissão de sommelier, o profissional que ajuda o cliente na escolha do melhor vinho, na combinação dos pratos com os sabores e aromas refinados dos vinhos e ainda, entre outras coisas, é quem direciona os restaurantes na escolha de suas adegas.

Em suma, um profissional com a habilidade de conhecer profundamente o produto.

Na França é uma profissão reconhecida! Aliás, disputada no mercado de trabalho! E não é sommelier quem quer apenas, mas sim quem demonstra competência e habilidade para atender com maestria o cliente que quer fazer uma boa refeição acompanha de um, como diria os franceses, no mínimo um “distinto” vinho...

Veja a Lei 12.467 recém-publicada:

Art. 1o Considera-se sommelier, para efeitos desta Lei, aquele que executa o serviço especializado de vinhos em empresas de eventos gastronômicos, hotelaria, restaurantes, supermercados e enotecas e em comissariaria de companhias aéreas e marítimas.
Parágrafo único. (VETADO).
Art. 2o ( VETADO).
Art. 3o São atividades específicas do sommelier:
I - participar no planejamento e na organização do serviço de vinhos nos estabelecimentos referidos no art. 1o desta Lei;
II - assegurar a gestão do aprovisionamento e armazenagem dos produtos relacionados ao serviço de vinhos;
III - preparar e executar o serviço de vinhos;
IV - atender e resolver reclamações de clientes, aconselhando e informando sobre as características do produto;
V - ensinar em cursos básicos e avançados de profissionais sommelier.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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