quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Novo mercado para instrutores e autoescolas

A Lei 12.468 que regulamentou a profissão do taxista traz uma obrigação que amplia as oportunidades de mercado para as autoescolas e a formação de novos instrutores. Todo motorista de táxi terá que ter, obrigatoriamente, um “curso de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos” que somente poderá ser “promovido por entidade reconhecida pelo respectivo órgão autorizatário”.

Ou, em outras palavras, Detran e Semob (antiga STTU) deverão começar – imediatamente – o credenciamento dos novos cursos.

Apesar da boa intenção na criação da Lei, alguns itens serão efetivamente uma tentativa de boa intenção...

Curso de relações humanas – Significa que um taxista (ou candidato) será reprovado se não disser “Bom dia” ou “Até logo” ou se for mal educado?
Curso de primeiro socorros – Quem ministrará tais cursos, médicos ou enfermeiros? Em caso de acidente grave o efeito primeiros socorros é mais eficiente chamando o Samu ou a ambulância...
Curso de mecânica e elétrica básica – Não teria sido melhor obrigar os taxistas a terem seguro com direito a reboque?

Enfim, candidatos a instrutores, preparem-se pois há novas vagas no mercado!

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