quinta-feira, 7 de julho de 2011

Agências de viagem: responsabilidade na venda de passagens para “menores” ou prejuízo (danos morais e materiais)

As agências de viagens estão mais vigilantes na venda de passagens aéreas para “menores”, crianças e jovens até 18 anos, que pretendem embarcar desacompanhados. Embora a responsabilidade, para algumas, possa estar limitada à venda, na verdade, deve ter certeza de que o responsável financeiro está ciente e tomará todas as providências legais para a normalidade da viagem.

A recusa no embarque por ausência de documentos pode ensejar a responsabilidade civil da agência de viagem: objetivamente ela é obrigada a informar os pais ou responsáveis das formalidades de acordo com a legislação brasileira.

Deveria, cada empresa, em caso de venda isolada de passagens a menores de 18 anos, formalizar a comunicação aos responsáveis legais alertando de todas as etapas nos diferentes casos: voos nacionais ou internacionais, sozinhos, acompanhado por pai ou mãe ou por terceiro responsável legal ou somente para a viagem.

O prejuízo, caso a agência não faça sua parte, é exigível seja quanto aos danos materiais (reembolsos de todas as despesas) quanto morais (prejuízo “emocional” pela frustração do passeio, reencontro familiar etc).

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