quarta-feira, 13 de julho de 2011

Em breve algumas “EIRELI” aparecerão no mercado empresarial


Embora curiosa a denominação, EIRELI significa Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, a mais nova figura jurídica instituída no País com a edição da Lei 12.441 que “Altera a Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para permitir a constituição de empresa individual de responsabilidade limitada”.

Assim, a partir de hoje as juntas comerciais em cada Estado já poderão registrar as suas respectivas EIRELI em paralelo com outras EPP, ME, Ltda, AS ou, ainda, EI. O mundo das novas siglas incorpora essa novidade jurídica

Mas, algumas condições são exigidas para a constituição de uma EIRELI;

1 – O empresário deverá acrescentar ao final de seu nome comercial ou razão social a expressão EIRELI (assim como fazem, por exemplo, as Ltda);
2 – O capital social da empresa deverá ser totalmente integralizado;
3 - O montante mínimo do capital social será de R$ 54.500,00 (mínimo do equivalente a 100 salários-mínimos em vigor);
4 – Ninguém poderá ser sócio de outra EIRELI (mas nada impede que seja sócio de uma Ltda ou ME, por exemplo).


Agora é acompanhar e esperar a primeira EIRELI do Rio Grande do Norte. Quem se habilita?

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