quinta-feira, 7 de julho de 2011

“Donas de casa” estão entre “autônomas” e “empreendedoras individuais”. Pelo menos para o INSS

A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória que reduz a contribuição do INSS para as chamadas “donas de casa”. A partir do texto, a contribuição previdenciária que era de 11% passará a 5%. Com isso, a contribuição que se equiparava a de autônomo (isto é, espontânea) para benefícios da Previdência Social agora se equipara á do Empreendedor individual-EI...

O pagamento ao INSS é compulsório para todos que exercem atividade profissional na condição de empregado. Todos têm desconto, independentemente da faixa salarial e a alíquota não é tão distante, percentualmente, entre quem ganha simples salário-mínimo e quem ganha super-salários.

Mas, para quem é independente ou “autônomo” (pode ser o próprio empresário) a contribuição é espontânea. As donas de casa também têm essa possibilidade, não precisa de profissão. No entanto, agora, reverte-se o princípio: o privilégio de quem trabalha em casa será o mesmo de quem trabalha com atividade empresarial e até mesmo daquele EI que contrata (máximo uma pessoa).

Estamos socializando o benefício para donas de casa; faltou lembrar que, no final das contas, é a sociedade toda quem pagará a conta.

Sob o aspecto meramente econômico: qual é a fundamentação para tal privilégio?

Um comentário:

Fabricia Santos disse...

Professor Passe para te parabéns atualidissimo o blog.