A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória que reduz a contribuição do INSS para as chamadas “donas de casa”. A partir do texto, a contribuição previdenciária que era de 11% passará a 5%. Com isso, a contribuição que se equiparava a de autônomo (isto é, espontânea) para benefícios da Previdência Social agora se equipara á do Empreendedor individual-EI...
O pagamento ao INSS é compulsório para todos que exercem atividade profissional na condição de empregado. Todos têm desconto, independentemente da faixa salarial e a alíquota não é tão distante, percentualmente, entre quem ganha simples salário-mínimo e quem ganha super-salários.
Mas, para quem é independente ou “autônomo” (pode ser o próprio empresário) a contribuição é espontânea. As donas de casa também têm essa possibilidade, não precisa de profissão. No entanto, agora, reverte-se o princípio: o privilégio de quem trabalha em casa será o mesmo de quem trabalha com atividade empresarial e até mesmo daquele EI que contrata (máximo uma pessoa).
Estamos socializando o benefício para donas de casa; faltou lembrar que, no final das contas, é a sociedade toda quem pagará a conta.
Sob o aspecto meramente econômico: qual é a fundamentação para tal privilégio?
O pagamento ao INSS é compulsório para todos que exercem atividade profissional na condição de empregado. Todos têm desconto, independentemente da faixa salarial e a alíquota não é tão distante, percentualmente, entre quem ganha simples salário-mínimo e quem ganha super-salários.
Mas, para quem é independente ou “autônomo” (pode ser o próprio empresário) a contribuição é espontânea. As donas de casa também têm essa possibilidade, não precisa de profissão. No entanto, agora, reverte-se o princípio: o privilégio de quem trabalha em casa será o mesmo de quem trabalha com atividade empresarial e até mesmo daquele EI que contrata (máximo uma pessoa).
Estamos socializando o benefício para donas de casa; faltou lembrar que, no final das contas, é a sociedade toda quem pagará a conta.
Sob o aspecto meramente econômico: qual é a fundamentação para tal privilégio?
Um comentário:
Professor Passe para te parabéns atualidissimo o blog.
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