Natal recebe a partir de hoje um evento inédito que abre suas portas no Centro de Convenções, a ExpoCondominial. Trata-se do primeiro encontro formal de todas as entidades e empresas do setor que estarão a oferecer e discutir temas que afetam cada vez mais a vida do natalense, a vida em condomínio.
Fenômeno bem mais recente na nossa Capital, a verticalização das residências traz um conceito de vida diferenciado (mais vizinhos, mais próximos) em que o mercado profissional tenta acompanhar, embora algumas empresas padeçam de qualidade e até mesmo de capacidade técnica de atendimento.
No entanto, mais do que a simples prestação de serviços que muitas vezes estão limitados à cobrança de condomínio (regularmente) ou prestação de contas (nem sempre na mesma regularidade) ou a execução de serviços de portaria, manutenção etc, ainda falta uma conscientização maior da importância da empresa a ser contratada na gestão do condomínio residencial: a responsabilidade civil da empresa.
A delegação de poderes para “agir em nome de” é justamente a transferência de atribuições para os gestores de condomínio e os resultados negativos advindos dessa contratação não se limitam ao pagamento de despesa direta. É, por exemplo, de exclusiva responsabilidade da empresa que gerencia o seu condomínio qualquer contratação indevida, o pagamento de decisões trabalhistas pelo descumprimento de responsabilidades e obrigações etc.
Assim, a título de exemplo, deveriam ser responsabilidade da empresa e, portanto, não rateada entre os condôminos:
# Horas extras não pagas regularmente e reconhecidas em decisão judicial;
# Multa por descumprimento de fornecimento de material de proteção individual;
# Multa por descumprimento de normas de proteção (extintores, portas corta-fogo etc); ou ainda
# Furtos provocados por funcionários contratados pela administradora.
Portanto, ainda que você não trabalhe nesse segmento, vale a visita a ExpoCondominial. Servirá, no mínimo, quando necessário, conhecer a concorrência e melhorar a qualidade na gestão de seu condomínio.
Fenômeno bem mais recente na nossa Capital, a verticalização das residências traz um conceito de vida diferenciado (mais vizinhos, mais próximos) em que o mercado profissional tenta acompanhar, embora algumas empresas padeçam de qualidade e até mesmo de capacidade técnica de atendimento.
No entanto, mais do que a simples prestação de serviços que muitas vezes estão limitados à cobrança de condomínio (regularmente) ou prestação de contas (nem sempre na mesma regularidade) ou a execução de serviços de portaria, manutenção etc, ainda falta uma conscientização maior da importância da empresa a ser contratada na gestão do condomínio residencial: a responsabilidade civil da empresa.
A delegação de poderes para “agir em nome de” é justamente a transferência de atribuições para os gestores de condomínio e os resultados negativos advindos dessa contratação não se limitam ao pagamento de despesa direta. É, por exemplo, de exclusiva responsabilidade da empresa que gerencia o seu condomínio qualquer contratação indevida, o pagamento de decisões trabalhistas pelo descumprimento de responsabilidades e obrigações etc.
Assim, a título de exemplo, deveriam ser responsabilidade da empresa e, portanto, não rateada entre os condôminos:
# Horas extras não pagas regularmente e reconhecidas em decisão judicial;
# Multa por descumprimento de fornecimento de material de proteção individual;
# Multa por descumprimento de normas de proteção (extintores, portas corta-fogo etc); ou ainda
# Furtos provocados por funcionários contratados pela administradora.
Portanto, ainda que você não trabalhe nesse segmento, vale a visita a ExpoCondominial. Servirá, no mínimo, quando necessário, conhecer a concorrência e melhorar a qualidade na gestão de seu condomínio.
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