domingo, 31 de julho de 2011

LDO do Estado garante realização da Copa 2014

A Lei nº 9.520 publicada no Diário Oficial do sábado traz a garantia orçamentária de “realização da Copa do Mundo de Futebol de 2014”.

Em regra, quando o orçamento não é aprovado até o final de um ano, no ano seguinte, as despesas ficam limitadas ao duodécimo, ou seja, a pura e simples divisão do orçamento anual em 12 parcelas iguais. Isso significa que projetos maiores ficam impedidos de realização de licitação por falta de orçamento: a máquina administrativa deve funcionar de forma “burocrática” até que o orçamento seja aprovado.

Mas, para 2012 há uma previsão legal contida no art. 50 da citada Lei assegura que, ainda que não aprovada até o prazo final a Lei do Orçamento de 2012, assegura todas as despesas. Uma das exceções que traz o § 3º deste artigo é bem clarao: “IX - realização da Copa do Mundo de Futebol de 2014”.

Veja que outras exceções estão prevista na LDO de 2012:
I - pessoal e encargos sociais;
II - pagamento de benefícios previdenciários a cargo do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte (IPERN);
III - pagamento do serviço da dívida;
IV - transferências constitucionais aos Municípios;
V - projetos e atividades em execução no ano de 2011, financiados com recursos de operações de crédito, convênios e contrapartida do Tesouro Estadual;
VI - pagamentos de despesas decorrentes de sentenças judiciais;
VII - Programa de Apoio ao Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio Grande do Norte (PROADI);
VIII - ações de saúde, segurança e educação;

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