quarta-feira, 6 de julho de 2011

Em Pernambuco estacionamento gratuito no shopping também é suspenso. No RN a decisão ainda é “provisória”

Mais uma cidade, desta vez Petrolina, em Pernambuco, decidiu criar uma lei para promover a gratuidade nos estacionamentos de shoppings centers. E, mais uma vez, a decisão do Judiciário foi no mesmo sentido, o da inconstitucionalidade da lei por infringir o direito sobre o comércio e a propriedade privada.

A Lei 9.451/11 no Rio Grande do Norte que criava condições de gratuidade em shoppings centers estaduais continua suspensa, embora liminarmente. A decisão definitiva, embora impossível sua antecipação pela independência das decisões judiciais, se considerarmos outras decisões no País, deverá garantir o direito de cobrança de taxa de estacionamento.

Em Natal, e provavelmente, trata-se fato inédito no Brasil, para o tamanho do empreendimento, o Midway Mall persiste em não cobrar tal taxa.

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