Alguns contribuintes já podem solicitar recuperação de crédito de ICMS junto ao Governo do Estado, de acordo com Decreto instituído pelo Governo.
Mas, não se aplica a todas as empresas. Veja quem pode requerer
# Fabricantes de produtos de padaria, confeitaria e pastelaria, e
# Varejistas de farmácia e drogarias.
As empresas deverão levantar o estoque existente em 31 de julho próximo e calcular o ICMS acrescido da alíquota de 30% sobre o custo de aquisição.
Outra restrição, no entanto, refere-se aos produtos passíveis de inclusão nesse cálculo, diz o Decreto:
# As isentas de imposto (evidentemente);
# As não tributadas (idem);
# As incluídas no regime de substituição tributária (imposto já foi recolhido); e
# Outras incluídas nos termos do Convênio ICMS 76, de 1994.
É preciso que o imposto já tenha sido pago antecipadamente para que o crédito seja apurado e contabilizado nessa nova data.
Considerando que boa parte das atividades de panificação (indústrias) é composto por micro e pequenas empresas no Rio Grande do Norte, algumas delas possam perder a oportunidade de se creditar de algum ICMS adicional; mesmo sendo um valor reduzido, é um direito que está sendo assegurado e uma possibilidade de menor custo para o empresário: hora de consultar o contador para não perder esse crédito tributário.
Mas, não se aplica a todas as empresas. Veja quem pode requerer
# Fabricantes de produtos de padaria, confeitaria e pastelaria, e
# Varejistas de farmácia e drogarias.
As empresas deverão levantar o estoque existente em 31 de julho próximo e calcular o ICMS acrescido da alíquota de 30% sobre o custo de aquisição.
Outra restrição, no entanto, refere-se aos produtos passíveis de inclusão nesse cálculo, diz o Decreto:
# As isentas de imposto (evidentemente);
# As não tributadas (idem);
# As incluídas no regime de substituição tributária (imposto já foi recolhido); e
# Outras incluídas nos termos do Convênio ICMS 76, de 1994.
É preciso que o imposto já tenha sido pago antecipadamente para que o crédito seja apurado e contabilizado nessa nova data.
Considerando que boa parte das atividades de panificação (indústrias) é composto por micro e pequenas empresas no Rio Grande do Norte, algumas delas possam perder a oportunidade de se creditar de algum ICMS adicional; mesmo sendo um valor reduzido, é um direito que está sendo assegurado e uma possibilidade de menor custo para o empresário: hora de consultar o contador para não perder esse crédito tributário.
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