segunda-feira, 18 de julho de 2011

Recuperação de crédito de ICMS para pequenos contribuintes

Alguns contribuintes já podem solicitar recuperação de crédito de ICMS junto ao Governo do Estado, de acordo com Decreto instituído pelo Governo.

Mas, não se aplica a todas as empresas. Veja quem pode requerer
# Fabricantes de produtos de padaria, confeitaria e pastelaria, e
# Varejistas de farmácia e drogarias.

As empresas deverão levantar o estoque existente em 31 de julho próximo e calcular o ICMS acrescido da alíquota de 30% sobre o custo de aquisição.

Outra restrição, no entanto, refere-se aos produtos passíveis de inclusão nesse cálculo, diz o Decreto:
# As isentas de imposto (evidentemente);
# As não tributadas (idem);
# As incluídas no regime de substituição tributária (imposto já foi recolhido); e
# Outras incluídas nos termos do Convênio ICMS 76, de 1994.

É preciso que o imposto já tenha sido pago antecipadamente para que o crédito seja apurado e contabilizado nessa nova data.

Considerando que boa parte das atividades de panificação (indústrias) é composto por micro e pequenas empresas no Rio Grande do Norte, algumas delas possam perder a oportunidade de se creditar de algum ICMS adicional; mesmo sendo um valor reduzido, é um direito que está sendo assegurado e uma possibilidade de menor custo para o empresário: hora de consultar o contador para não perder esse crédito tributário.

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